Viver no Condomínio Conjunto Residencial Parque Brasil, localizado na Avenida Giovanni Gronchi, 6.675, Vila Andrade, São Paulo/SP, é desfrutar de um espaço que combina conforto residencial, áreas de lazer e uma estrutura comercial, tudo planejado para o bem-estar coletivo. Composto por 15 edifícios residenciais, piscinas, quadras, quiosques, garagens e muito mais, nosso condomínio é regido por normas que garantem harmonia, segurança e respeito mútuo. Este artigo detalha as principais regras de convivência, baseadas no Regulamento Interno da Área Geral, na Convenção do Condomínio e na legislação brasileira, como a Lei nº 4.591/64 e o Código Civil (Lei nº 10.406/02).
1. Uso das Unidades Condominiais
Os apartamentos do Parque Brasil são exclusivamente residenciais, conforme o Artigo 5º da Convenção e o Artigo 1º do Regulamento Interno. É proibido utilizá-los para fins comerciais, como cessão ou locação para atividades profissionais, sob pena de multa gravíssima e medidas judiciais, alinhadas ao Artigo 1.336 do Código Civil, que exige que o uso da unidade respeite sua destinação. As unidades comerciais, por sua vez, têm acesso direto à via pública e devem seguir regras específicas (Capítulo XI do Regulamento), como horário de funcionamento (8h às 22h) e proibição de atividades barulhentas ou ilegais.
2. Silêncio e Tranquilidade
O sossego é um direito de todos. O Artigo 2º do Regulamento Interno determina que ruídos excessivos devem ser evitados, especialmente entre 22h e 7h, conforme a Lei do Silêncio (art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41). Isso inclui som alto, uso de instrumentos musicais ou práticas esportivas nas áreas comuns nesse horário (Artigo 18, § 4º do Regulamento). O Artigo 8º, alínea ‘g’ da Convenção reforça que perturbar o sossego dos vizinhos é vedado, sujeitando o infrator a advertências e multas.
3. Áreas Comuns: Uso Responsável
As áreas comuns — como piscinas, quadras, quiosques, halls, elevadores e jardins — são patrimônio coletivo, inalienáveis e indivisíveis (Artigo 2º da Convenção). O Capítulo IV do Regulamento estabelece:
– Piscinas: Uso exclusivo de condôminos cadastrados, com exame médico válido (validade de 6 meses) e carteirinha (Artigo 40). Visitantes são proibidos, e crianças menores de 10 anos devem estar acompanhadas. Horário: 8h às 22h, de terça a domingo.
– Quiosques: Reserváveis para até 20 pessoas, com termo de compromisso assinado (Artigo 41). Horário: 8h às 21h. Som portátil ou instrumentos musicais são vedados.
– Quadras: Uso exclusivo de moradores, com rodízio de atividades e horário das 8h às 22h (terça a sexta) ou 21h (sábados e domingos) (Artigo 42).
– É proibido fumar em áreas comuns (Artigo 18, § 5º, conforme Lei nº 13.541/09) e praticar jogos como bola ou ciclismo fora dos locais designados.
4. Animais de Estimação
Cães e gatos são bem-vindos, desde que sigam o Capítulo XII do Regulamento, baseado na Lei Municipal nº 13.131/01. Devem circular com coleira e guia curta (máximo de 2 metros), especialmente raças como Pit Bull e Rottweiler, que exigem enforcador. Os donos são responsáveis por recolher dejetos e apresentar o RGA (Registro Geral do Animal) à administração. Animais são proibidos em piscinas, quadras e quiosques. Maus-tratos, conforme a Lei Federal nº 9.605/98, resultam em denúncia às autoridades.
5. Garagens e Estacionamento
Cada unidade tem direito a uma vaga na garagem da torre, definida por sorteio (Artigo 11 do Regulamento), e pode usar uma vaga rotativa na área geral para um segundo veículo, limitada a 72 horas (Artigo 12, § 5º). O **Artigo 5º da Convenção** restringe o uso das garagens a veículos leves e motocicletas. Proíbe-se reparos mecânicos, lavagem (exceto emergências) e buzinas. A velocidade máxima é de 20 km/h (Artigo 15, § 15º). Visitantes têm 50 vagas durante a semana e 25 nos fins de semana, sem pernoite permitido (Artigo 15, § 2º).
6. Reformas e Reparos
Obras nas unidades exigem aprovação prévia do condomínio, com projeto técnico (ART ou RRT) e cronograma, conforme a NBR 16.280 da ABNT e o Artigo 9º do Regulamento. Horários permitidos: segunda a sexta (9h às 17h) e sábados (9h às 14h), com proibição em domingos e feriados (Artigo 10). Alterações na fachada são vedadas (Artigo 8º, alínea ‘a’ da Convenção e Artigo 7º do Regulamento), e o condômino responde por danos causados (Artigo 8º do Regulamento).
7. Lixo e Sustentabilidade
O Artigo 20 do Regulamento exige que o lixo seja acondicionado em sacos plásticos e depositado nos locais adequados, separando recicláveis. O Artigo 7º, alínea ‘c’ da Convenção reforça o dever de zelar pelo asseio. Objetos volumosos devem seguir orientação da administração.
8. Visitantes e Prestadores de Serviços
Visitantes e entregadores acessam pela portaria da Av. Giovanni Gronchi, com identificação (RG) e autorização do morador (Artigos 29 e 33 do Regulamento). O condômino é responsável por seus atos (Artigo 7º, alínea ‘f’ da Convenção). Prestadores de serviços seguem os mesmos horários de obras (Artigo 32), exceto emergências (Sabesp, Eletropaulo, etc.).
9. Pagamentos e Penalidades
O Artigo 7º, alínea ‘b’ da Convenção determina o pagamento das taxas condominiais até o 5º dia útil, com multa de até 20% e juros de 1% ao mês (IGP-M). O Capítulo XIII do Regulamento classifica infrações: leves (10% da média condominial), moderadas (25%), graves (50%), gravíssimas (100%) e antissociais (10 vezes o valor). Recursos podem ser apresentados ao Conselho Consultivo em 30 dias (Artigo 45, § 4º).
10. Participação e Respeito
Os moradores têm direito de participar das assembleias, propor melhorias e fiscalizar a gestão (Artigo 6º da Convenção), desde que estejam quites. O respeito aos funcionários e vizinhos é obrigatório (Artigo 34 do Regulamento), com sanções por agressões ou condutas inadequadas.
Considerações Finais
Essas regras, alinhadas ao Regulamento Interno (aprovado em 20/01/2025), à Convenção e às leis (como o Artigo 1.336 do Código Civil), visam um convívio harmônico no Parque Brasil. Dúvidas? Consulte o síndico ou o Posto de Apoio (PA). Juntos, fazemos deste condomínio um lugar melhor!